Situações típicas em que nossa atuação faz diferença.
Identificação e restituição de tributos pagos a maior nos últimos 5 anos (PIS/COFINS, ICMS, INSS e outros).
Impugnações administrativas e judiciais contra autos de infração da Receita Federal, SEFAZ e municípios.
Reorganização de operações e estruturas para reduzir a carga tributária de forma lícita e segura.
Análise e adesão a programas como Refis, transação tributária e parcelamentos especiais.
Defesa em execuções, embargos e exceção de pré-executividade contra cobranças indevidas.
Revisão da apuração e teses específicas para indústria, comércio e serviços.
Levantamento de tributos, regimes e operações dos últimos 5 anos para identificar oportunidades.
Indicação das teses aplicáveis, valor estimado de recuperação e tempo médio.
Ingresso administrativo ou judicial, com acompanhamento integral do processo.
Operacionalização do crédito junto ao fisco, garantindo o efetivo retorno financeiro.
Depende da tese e da via escolhida. Soluções administrativas podem demorar meses; teses judiciais costumam levar de 1 a 4 anos, com possibilidade de antecipação por liminar em alguns casos.
Na maior parte das teses de recuperação, trabalhamos com honorário de êxito, vinculado ao crédito efetivamente reconhecido pelo fisco.
Não necessariamente. Inclusive empresas com pendências podem se beneficiar da compensação com créditos reconhecidos judicialmente.
Atendemos desde Simples Nacional até Lucro Real, ajustando o escopo ao perfil tributário e ao volume de operações.
É a tese julgada pelo STF (Tema 69) que reconheceu que o ICMS não compõe o faturamento e, portanto, não pode integrar a base do PIS/COFINS. Empresas podem recuperar valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
O prazo geral de restituição é de 5 anos contados de cada pagamento indevido. Por isso, quanto antes o pedido é protocolado, maior o valor recuperável.
Não deixe o prazo correr. Há prazo de 30 dias para impugnação administrativa, que suspende a exigibilidade do crédito. A defesa administrativa bem construída resolve boa parte dos casos sem ir ao Judiciário.
Sim, quando feito com elisão fiscal — uso de estruturas e regimes previstos em lei. O que é ilegal é a evasão (simulação, notas frias, empresas de fachada). Todo planejamento que fazemos é documentado e defensável.
Depende da margem, do setor e do volume de créditos. Fazemos a simulação comparativa antes de qualquer mudança de regime, sempre no início do exercício.
Após o reconhecimento do crédito (administrativo ou judicial), a compensação é feita via PER/DCOMP com débitos federais próprios, o que gera caixa imediato sem esperar precatório.
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