Situações típicas em que nossa atuação faz diferença.
Empresa com fluxo de caixa pressionado por dívidas bancárias, fornecedores e tributos.
Execuções em curso ameaçando ativos, contas bancárias e a continuidade da operação.
Estruturação de acordos com bancos e fornecedores antes de medidas judiciais.
Pedido formal, elaboração do plano e condução de assembleia geral de credores.
Acordo coletivo com grupo de credores homologado em juízo, mais célere e menos custoso.
Defesa contra pedidos de falência e estruturação preventiva de patrimônio.
Análise das dívidas, contratos, ativos, garantias e cenário processual da empresa.
Desenho do caminho ideal: renegociação, extrajudicial ou recuperação judicial.
Protocolo do pedido, negociação com credores e elaboração do plano de pagamento.
Acompanhamento da execução por 2 anos após a aprovação, até o encerramento.
Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, ocorre o stay period de 180 dias (prorrogáveis), durante o qual execuções e bloqueios ficam suspensos.
Não. Dívidas tributárias e algumas garantias fiduciárias não se sujeitam ao plano, embora possam ser objeto de transação e parcelamento separados.
Sim. A operação é mantida sob administração dos próprios sócios, com fiscalização de um administrador judicial nomeado pelo juiz.
Sim. A Lei 11.101/2005 prevê regime especial para microempresas e EPP, com plano simplificado e custos reduzidos.
Atuamos de forma integrada — clientes desta área frequentemente também precisam de:
Contratos, societário, governança e contencioso empresarial.
Conhecer áreaRecuperação de créditos, defesa em autuações e planejamento fiscal.
Conhecer áreaInventário, testamento, holdings familiares e planejamento sucessório.
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