Situações típicas em que nossa atuação faz diferença.
Empresa com fluxo de caixa pressionado por dívidas bancárias, fornecedores e tributos.
Execuções em curso ameaçando ativos, contas bancárias e a continuidade da operação.
Estruturação de acordos com bancos e fornecedores antes de medidas judiciais.
Pedido formal, elaboração do plano e condução de assembleia geral de credores.
Acordo coletivo com grupo de credores homologado em juízo, mais célere e menos custoso.
Defesa contra pedidos de falência e estruturação preventiva de patrimônio.
Análise das dívidas, contratos, ativos, garantias e cenário processual da empresa.
Desenho do caminho ideal: renegociação, extrajudicial ou recuperação judicial.
Protocolo do pedido, negociação com credores e elaboração do plano de pagamento.
Acompanhamento da execução por 2 anos após a aprovação, até o encerramento.
Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, ocorre o stay period de 180 dias (prorrogáveis), durante o qual execuções e bloqueios ficam suspensos.
Não. Dívidas tributárias e algumas garantias fiduciárias não se sujeitam ao plano, embora possam ser objeto de transação e parcelamento separados.
Sim. A operação é mantida sob administração dos próprios sócios, com fiscalização de um administrador judicial nomeado pelo juiz.
Sim. A Lei 11.101/2005 prevê regime especial para microempresas e EPP, com plano simplificado e custos reduzidos.
Não. A recuperação judicial existe justamente para evitar a falência: a empresa continua operando, sob administração dos sócios, enquanto renegocia dívidas com prazo e desconto sob supervisão do juiz.
Exercer atividade regular há mais de 2 anos, não ser falido (ou ter as obrigações da falência extintas) e não ter obtido RJ nos últimos 5 anos. É necessário apresentar documentação contábil completa.
Do deferimento à aprovação do plano costuma levar de 6 a 18 meses. Depois, o cumprimento é fiscalizado por 2 anos, quando o processo é encerrado.
Não. A regra é a manutenção dos sócios na administração, com fiscalização de um administrador judicial. O afastamento só ocorre em casos graves de fraude ou má gestão comprovada.
Sim. A empresa mantém a operação normalmente, inclusive contratos e folha de pagamento. Certidões negativas podem ser exigidas em licitações, o que exige planejamento.
É um acordo negociado diretamente com uma classe ou grupo de credores e depois homologado em juízo. É mais rápida e barata, indicada quando há adesão relevante de credores e a crise ainda é reversível.
Conteúdos práticos escritos pela nossa equipe para esclarecer as dúvidas mais comuns desta área.

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