Recuperação Judicial

Quem pode pedir recuperação judicial?

21 de junho de 20267 min de leitura
Quem pode pedir recuperação judicial?

Nem toda empresa em crise pode pedir recuperação judicial. A Lei 11.101/2005 estabelece requisitos objetivos: tempo mínimo de atividade, regularidade e ausência de impedimentos legais. Entender esses critérios é o primeiro passo para saber se sua empresa pode usar o instrumento.

Os requisitos legais (art. 48 da Lei 11.101/2005)

Para pedir recuperação judicial, o devedor precisa cumprir cumulativamente os seguintes requisitos no momento da petição:

1) Exercer regularmente suas atividades há mais de 2 anos. O prazo é contado da inscrição na Junta Comercial (CNPJ ativo e empresa regular).

2) Não ser falido. Se foi falido antes, as obrigações decorrentes devem ter sido declaradas extintas por sentença transitada em julgado.

3) Não ter obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos. Para o regime especial de ME/EPP, o prazo também é de 5 anos.

4) Não ter sido condenado, nem o administrador ou sócio controlador, por crime previsto na Lei 11.101/2005 (crimes falimentares).

Quem pode pedir

Empresário individual regularmente inscrito na Junta Comercial e que cumpra os requisitos do art. 48.

Sociedade empresária (LTDA, S/A, EIRELI residual, etc.) regularmente constituída.

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), que podem optar pelo plano especial — mais simples e barato, com parcelamento padronizado.

Produtor rural pessoa física com inscrição na Junta Comercial há mais de 2 anos. A jurisprudência (inclusive STJ) consolidou que o produtor rural inscrito como empresário pode pedir RJ, incluindo dívidas anteriores ao registro, desde que comprovada a atividade rural regular.

Sociedade simples? Não diretamente. A Lei 11.101 fala em 'empresário' e 'sociedade empresária'. Sociedades simples (não empresárias) não estão abrangidas pela recuperação judicial.

Quem NÃO pode pedir

A Lei 11.101/2005, em seu art. 2º, exclui expressamente:

- Empresas públicas e sociedades de economia mista;

- Instituições financeiras públicas ou privadas;

- Cooperativas de crédito;

- Consórcios;

- Entidades de previdência complementar;

- Operadoras de planos de saúde;

- Sociedades seguradoras;

- Sociedades de capitalização e outras entidades equiparadas.

Essas entidades têm regimes próprios de intervenção e liquidação (regulados por Banco Central, Susep, ANS, etc.).

E o MEI? Pode pedir recuperação judicial?

O MEI (Microempreendedor Individual) é, tecnicamente, um empresário individual inscrito sob regime simplificado. A doutrina e a jurisprudência admitem que o MEI pode pedir recuperação judicial, desde que cumpra o requisito de 2 anos de atividade regular e demais condições do art. 48.

Na prática, o porte e o volume de dívida costumam tornar o procedimento desproporcional. Para o MEI, soluções alternativas (renegociação extrajudicial, parcelamento de dívidas, transação tributária) costumam ser mais rápidas e baratas.

Empresa irregular ou recém-aberta: tem alternativa?

Quem não cumpre os requisitos do art. 48 — empresa com menos de 2 anos, irregular, falida sem extinção das obrigações — não pode pedir recuperação judicial. Mas isso não significa que não há caminho.

Alternativas: renegociação extrajudicial direta com credores; recuperação extrajudicial (acordo coletivo com grupo de credores homologado em juízo, com requisitos próprios); regularização da empresa para futuramente cumprir os requisitos; ou, em último caso, autofalência com proteção do patrimônio pessoal nos limites legais.

Como confirmar se sua empresa pode pedir

É um diagnóstico técnico que combina análise contábil (regularidade do CNPJ, demonstrações financeiras, viabilidade econômica) e jurídica (cumprimento dos requisitos do art. 48, inexistência de crimes falimentares, situação dos sócios).

Para empresas em Manaus e no Amazonas, vale considerar também particularidades regionais: benefícios fiscais da Zona Franca, regularidade junto à Suframa, situação trabalhista e contratos com órgãos públicos estaduais.

Perguntas frequentes

Empresa com menos de 2 anos pode pedir recuperação judicial?
Não. O art. 48 da Lei 11.101 exige exercício regular de atividade há mais de 2 anos, contados da inscrição na Junta Comercial.
Quem está com CNPJ irregular ou suspenso pode pedir?
Não. A regularidade da atividade é requisito. É preciso primeiro regularizar a inscrição, débitos cadastrais e obrigações acessórias.
Produtor rural pode pedir mesmo sem inscrição antiga na Junta?
Pode, se a inscrição como empresário tiver pelo menos 2 anos. O STJ admite que dívidas anteriores ao registro entrem no plano, desde que comprovada a atividade rural regular no período.
MEI pode pedir recuperação judicial?
Pode, em tese. Na prática, costuma ser desproporcional. Renegociação extrajudicial e parcelamentos costumam atender melhor.
Posso pedir recuperação judicial mais de uma vez?
Sim, desde que respeitado o prazo de 5 anos da concessão anterior (10 anos no regime anterior à reforma de 2020 — confirme com seu advogado a aplicação temporal).

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