Situações típicas em que nossa atuação faz diferença.
Análise documental, due diligence e elaboração de contratos seguros, do sinal à escritura.
Contratos, ajustes de aluguel, garantias, despejos e ações revisionais.
Estruturação jurídica de empreendimentos, memorial de incorporação e relações com adquirentes.
Regularização fundiária, usucapião extrajudicial e judicial, retificação de área.
Defesa de adquirentes e construtoras em rescisões contratuais, com base na lei do distrato.
Assessoria a síndicos e moradores, convenções, regimentos e cobrança de inadimplentes.
Verificação de matrícula, certidões, ônus e situação fiscal do imóvel e das partes.
Elaboração ou revisão do contrato com cláusulas que protegem o cliente.
Suporte até registro, baixa de gravames e entrega das chaves.
Mediação, arbitragem ou ação judicial quando necessário, com estratégia definida.
Para identificar dívidas, ações judiciais, pendências fiscais e problemas de matrícula antes do pagamento — evitando perda do valor pago e disputas posteriores.
Sim, com base na Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), que estabelece percentuais máximos de retenção pela construtora. Cada caso exige análise específica.
É a regularização de posse feita em cartório, sem ação judicial, quando há consenso e a documentação atende aos requisitos da lei.
Sim. Atuamos em Manaus e demais cidades do Amazonas, com suporte para diligências em outros estados.
Matrícula atualizada, certidões negativas do imóvel e dos vendedores (federais, estaduais, municipais, trabalhistas e de distribuição cível), IPTU, condomínio em dia e, em imóvel novo, o memorial de incorporação registrado.
Tem validade entre as partes, mas não transfere a propriedade — que só ocorre com o registro na matrícula. É uma situação de risco elevado, que recomendamos regularizar o quanto antes.
A Lei 13.786/2018 limita a retenção a 25% do valor pago (ou 50% em patrimônio de afetação), além de comissão de corretagem e despesas específicas. Cláusulas mais gravosas são questionáveis.
A ação de despejo pode ser ajuizada com pedido de liminar mediante caução, permitindo a desocupação em cerca de 15 dias, com cobrança dos aluguéis atrasados no mesmo processo.
Com documentação completa e sem impugnação, costuma levar de 6 a 12 meses no cartório de registro de imóveis — bem menos que a via judicial.
Por lei, salvo acordo diverso, cabem ao comprador. O contrato deve deixar isso expresso para evitar disputas no fechamento.
Conteúdos práticos escritos pela nossa equipe para esclarecer as dúvidas mais comuns desta área.

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