Situações típicas em que nossa atuação faz diferença.
Revisão de contratos bancários e de financiamento com cláusulas e taxas indevidas.
Retirada de protestos e nomes do SPC/Serasa, com pedido de indenização por danos morais.
Tarifas indevidas, descontos não autorizados, golpes via PIX e falhas de segurança.
Energia, água, telefonia e internet — cortes indevidos, cobranças e má prestação de serviço.
Substituição, restituição e indenização em produtos e serviços defeituosos.
Indenização por overbooking, cancelamentos, extravio de bagagem e atrasos relevantes.
Avaliação dos documentos, contratos e provas para definir tese e expectativa real.
Notificação extrajudicial e negociação direta, quando viável, para acelerar a solução.
Ingresso da ação com pedido de tutela urgente, quando necessário, para cessar o dano.
Cumprimento da sentença, recebimento da indenização e baixa de pendências.
Causas mais simples nos Juizados Especiais costumam ser resolvidas em 6 a 18 meses. Casos mais complexos no juízo comum podem se estender por mais tempo.
Em Juizado Especial Cível, a primeira instância é isenta de custas. Para outros casos, há possibilidade de gratuidade de justiça conforme a renda.
Depende da gravidade do caso, da conduta do fornecedor e do precedente do tribunal. Costuma variar de R$ 3 mil a R$ 20 mil em casos típicos, podendo ser maior em situações graves.
Sim. Muitos casos são resolvidos com notificação extrajudicial ou via plataformas como consumidor.gov.br, evitando o desgaste judicial.
Após o deferimento da liminar, a apreensão pode ocorrer em poucos dias. Você tem 5 dias, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo — por isso a urgência em procurar advogado.
Sim. Na alienação fiduciária (Lei 9.514/1997), há prazo de 15 dias após a intimação para purgar a mora, e é possível discutir encargos abusivos e depositar valores em juízo até a data do leilão.
Em regra sim, desde que não haja outra negativação legítima anterior (Súmula 385 do STJ). Além da baixa do registro, cabe indenização por danos morais.
Sim, quando há cobrança de quantia indevida e má-fé ou culpa do fornecedor, conforme o art. 42 do CDC, com correção e juros.
30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do surgimento do vício oculto. Guarde sempre o protocolo da reclamação.
No Juizado Especial Cível a primeira instância é isenta de custas para causas até 40 salários mínimos. Em outros casos, é possível pedir gratuidade da justiça conforme a renda.
Conteúdos práticos escritos pela nossa equipe para esclarecer as dúvidas mais comuns desta área.

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