O inventário extrajudicial é a forma mais rápida e barata de transferir o patrimônio de quem faleceu para os herdeiros. Feito diretamente em cartório de notas, dispensa processo judicial e pode ser concluído em poucas semanas — desde que cumpridos os requisitos da Lei 11.441/2007. Neste guia, explicamos quando é possível, quais documentos são exigidos, quanto custa e o passo a passo completo.
O que é o inventário extrajudicial
É o procedimento de partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida realizado por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de juiz. Foi criado pela Lei 11.441/2007 para desafogar o Judiciário e oferecer uma via mais ágil às famílias.
Ao final, é lavrada uma escritura de inventário e partilha, documento público que serve para transferir imóveis no Registro de Imóveis, atualizar contas bancárias, transferir veículos no Detran e quotas de empresas na Junta Comercial.
Requisitos: quando é possível fazer extrajudicial
1. Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Se houver menor ou incapaz, o inventário precisa ser judicial.
2. Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha. Qualquer divergência leva o caso ao Judiciário.
3. Não pode haver testamento — salvo se já registrado e cumprido judicialmente, ou se todos os herdeiros forem capazes e o juiz autorizar (entendimento já aceito por boa parte dos cartórios após decisões do CNJ).
4. Presença obrigatória de advogado representando os herdeiros (pode ser o mesmo para todos, se não houver conflito de interesses).
Documentos necessários
Do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento atualizada (com averbação do óbito), certidão de inexistência de testamento (CENSEC) e certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
Dos herdeiros e cônjuge: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizadas, comprovante de endereço e pacto antenupcial (se houver).
Dos bens: matrículas atualizadas dos imóveis, certidões negativas de IPTU/ITR, documentos dos veículos, extratos bancários na data do óbito, contratos sociais das empresas e avaliação de bens móveis relevantes.
Passo a passo
1. Contratação do advogado — análise da viabilidade extrajudicial e levantamento de bens e herdeiros.
2. Reunião de documentos — emissão de certidões, obtenção de matrículas e extratos.
3. Cálculo e pagamento do ITCMD — imposto estadual sobre a herança (4% em SP, varia por estado), calculado sobre o valor venal dos bens.
4. Minuta da escritura — o advogado prepara o esboço com a descrição de bens, herdeiros e como será a partilha.
5. Lavratura no cartório de notas — todos os herdeiros, cônjuge e advogado comparecem para assinar a escritura.
6. Registro — a escritura é levada ao Registro de Imóveis (para transferir imóveis), Detran (veículos), bancos e Junta Comercial (quotas), efetivando a transferência da propriedade.
Prazo e custo
Prazo legal: o inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito para evitar multa no ITCMD (em SP, multa de 10% a 20% sobre o imposto). Concluído tudo, a escritura costuma sair em 30 a 90 dias, dependendo da agilidade na obtenção de documentos.
Custo: ITCMD (4% em SP sobre o valor dos bens), emolumentos do cartório de notas (tabela proporcional ao valor — em SP, varia de centenas a milhares de reais), custas de registro de imóveis (também por tabela), honorários advocatícios (mínimo OAB, geralmente entre 4% e 6% do espólio, negociáveis).
Comparado ao inventário judicial, a economia em tempo e custas é significativa — judicial leva em média 2 a 5 anos e tem custas processuais adicionais.
Quando faz sentido (e quando não)
Faz sentido: família alinhada, herdeiros maiores e capazes, ausência de testamento, patrimônio bem documentado. É a via padrão sempre que possível.
Não faz sentido: existência de menor ou incapaz, conflito entre herdeiros, testamento não cumprido, herdeiro desconhecido ou ausente, ou patrimônio com documentação irregular (imóveis sem matrícula, posse não regularizada) — nesses casos, o caminho é o judicial.
Perguntas frequentes
- É obrigatório contratar advogado?
- Sim. A Lei 11.441/2007 exige a presença de advogado para assistir os herdeiros na lavratura da escritura, mesmo no extrajudicial.
- Se um herdeiro mora no exterior, posso fazer extrajudicial?
- Sim. Ele pode outorgar procuração pública específica (com firma reconhecida e apostilada, se for o caso) para outra pessoa representá-lo na escritura.
- Quanto custa o ITCMD em São Paulo?
- 4% sobre o valor venal dos bens transmitidos. Há isenções para pequenos valores e benefícios para o cônjuge meeiro (que não paga sobre sua meação).
- E se descobrirmos um bem depois da escritura?
- Faz-se uma sobrepartilha — escritura complementar incluindo o bem novo, com recolhimento do ITCMD proporcional. Pode ser feita também extrajudicialmente.
- Posso fazer inventário extrajudicial se houver dívidas?
- Sim. Dívidas do falecido são pagas pelo espólio antes da partilha. Se as dívidas superarem o patrimônio, os herdeiros podem renunciar à herança.
- Quanto tempo leva, na prática?
- De 30 a 90 dias, na maioria dos casos. O gargalo costuma ser a obtenção de certidões e o pagamento do ITCMD, não a lavratura em si.
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