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Inventário extrajudicial: como funciona, prazo e custo

21 de junho de 20268 min de leitura
Inventário extrajudicial: como funciona, prazo e custo

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida e barata de transferir o patrimônio de quem faleceu para os herdeiros. Feito diretamente em cartório de notas, dispensa processo judicial e pode ser concluído em poucas semanas — desde que cumpridos os requisitos da Lei 11.441/2007. Neste guia, explicamos quando é possível, quais documentos são exigidos, quanto custa e o passo a passo completo.

O que é o inventário extrajudicial

É o procedimento de partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida realizado por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de juiz. Foi criado pela Lei 11.441/2007 para desafogar o Judiciário e oferecer uma via mais ágil às famílias.

Ao final, é lavrada uma escritura de inventário e partilha, documento público que serve para transferir imóveis no Registro de Imóveis, atualizar contas bancárias, transferir veículos no Detran e quotas de empresas na Junta Comercial.

Requisitos: quando é possível fazer extrajudicial

1. Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Se houver menor ou incapaz, o inventário precisa ser judicial.

2. Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha. Qualquer divergência leva o caso ao Judiciário.

3. Não pode haver testamento — salvo se já registrado e cumprido judicialmente, ou se todos os herdeiros forem capazes e o juiz autorizar (entendimento já aceito por boa parte dos cartórios após decisões do CNJ).

4. Presença obrigatória de advogado representando os herdeiros (pode ser o mesmo para todos, se não houver conflito de interesses).

Documentos necessários

Do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento atualizada (com averbação do óbito), certidão de inexistência de testamento (CENSEC) e certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.

Dos herdeiros e cônjuge: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizadas, comprovante de endereço e pacto antenupcial (se houver).

Dos bens: matrículas atualizadas dos imóveis, certidões negativas de IPTU/ITR, documentos dos veículos, extratos bancários na data do óbito, contratos sociais das empresas e avaliação de bens móveis relevantes.

Passo a passo

1. Contratação do advogado — análise da viabilidade extrajudicial e levantamento de bens e herdeiros.

2. Reunião de documentos — emissão de certidões, obtenção de matrículas e extratos.

3. Cálculo e pagamento do ITCMD — imposto estadual sobre a herança (4% em SP, varia por estado), calculado sobre o valor venal dos bens.

4. Minuta da escritura — o advogado prepara o esboço com a descrição de bens, herdeiros e como será a partilha.

5. Lavratura no cartório de notas — todos os herdeiros, cônjuge e advogado comparecem para assinar a escritura.

6. Registro — a escritura é levada ao Registro de Imóveis (para transferir imóveis), Detran (veículos), bancos e Junta Comercial (quotas), efetivando a transferência da propriedade.

Prazo e custo

Prazo legal: o inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito para evitar multa no ITCMD (em SP, multa de 10% a 20% sobre o imposto). Concluído tudo, a escritura costuma sair em 30 a 90 dias, dependendo da agilidade na obtenção de documentos.

Custo: ITCMD (4% em SP sobre o valor dos bens), emolumentos do cartório de notas (tabela proporcional ao valor — em SP, varia de centenas a milhares de reais), custas de registro de imóveis (também por tabela), honorários advocatícios (mínimo OAB, geralmente entre 4% e 6% do espólio, negociáveis).

Comparado ao inventário judicial, a economia em tempo e custas é significativa — judicial leva em média 2 a 5 anos e tem custas processuais adicionais.

Quando faz sentido (e quando não)

Faz sentido: família alinhada, herdeiros maiores e capazes, ausência de testamento, patrimônio bem documentado. É a via padrão sempre que possível.

Não faz sentido: existência de menor ou incapaz, conflito entre herdeiros, testamento não cumprido, herdeiro desconhecido ou ausente, ou patrimônio com documentação irregular (imóveis sem matrícula, posse não regularizada) — nesses casos, o caminho é o judicial.

Perguntas frequentes

É obrigatório contratar advogado?
Sim. A Lei 11.441/2007 exige a presença de advogado para assistir os herdeiros na lavratura da escritura, mesmo no extrajudicial.
Se um herdeiro mora no exterior, posso fazer extrajudicial?
Sim. Ele pode outorgar procuração pública específica (com firma reconhecida e apostilada, se for o caso) para outra pessoa representá-lo na escritura.
Quanto custa o ITCMD em São Paulo?
4% sobre o valor venal dos bens transmitidos. Há isenções para pequenos valores e benefícios para o cônjuge meeiro (que não paga sobre sua meação).
E se descobrirmos um bem depois da escritura?
Faz-se uma sobrepartilha — escritura complementar incluindo o bem novo, com recolhimento do ITCMD proporcional. Pode ser feita também extrajudicialmente.
Posso fazer inventário extrajudicial se houver dívidas?
Sim. Dívidas do falecido são pagas pelo espólio antes da partilha. Se as dívidas superarem o patrimônio, os herdeiros podem renunciar à herança.
Quanto tempo leva, na prática?
De 30 a 90 dias, na maioria dos casos. O gargalo costuma ser a obtenção de certidões e o pagamento do ITCMD, não a lavratura em si.

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