Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ser inventariados e partilhados entre os herdeiros. Existem duas vias para isso: o inventário extrajudicial, feito em cartório, e o inventário judicial, processado na Justiça. Escolher o caminho certo depende da composição da família, do tipo de patrimônio e da existência (ou não) de conflitos.
O que é inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é a partilha de bens feita em cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. Foi criado pela Lei 11.441/2007 para desafogar o Judiciário e acelerar a transmissão patrimonial em casos simples.
Funciona assim: todos os herdeiros e o cônjuge comparecem a um cartório com a documentação necessária, acompanhados de advogado. O tabelião lavra a escritura de inventário e partilha, que depois é registrada nos órgãos competentes (Registro de Imóveis, Detran, bancos etc.).
É a via padrão quando não há conflitos: mais rápida, mais barata e menos desgastante para a família.
O que é inventário judicial
O inventário judicial é um processo perante o Poder Judiciário, conduzido por juiz, eventualmente com auxílio de administrador de inventário. Serve para casos em que não é possível fazer a partilha de forma amigável em cartório.
Pode ser aberto judicialmente por necessidade legal (herdeiro menor, incapaz, testamento complexo, desconhecimento de herdeiros) ou por vontade dos interessados quando há disputa sobre a divisão dos bens.
O juiz fiscaliza o processo, homologa a partilha, decide conflitos e assegura os direitos de herdeiros vulneráveis.
Requisitos de cada um
Para o inventário extrajudicial, é preciso: todos os herdeiros maiores e capazes; acordo entre eles sobre a divisão; cônjuge sobrevivente participando (se houver); ausência de testamento que imponha restrições inviáveis em cartório; e documentação regular dos bens.
O inventário judicial é obrigatório quando: existe herdeiro menor de idade ou incapaz; há herdeiro que não pode comparecer pessoalmente nem por procuração; há conflito entre herdeiros sobre quem deve herdar ou quanto; o testamento exige interpretação ou cumprimento que o cartório não pode fazer; ou existem bens com documentação irregular que precisam de decisão judicial.
Principais diferenças
Local: extrajudicial em cartório de notas; judicial no Juizado de Órfãos e Sucessões do Foro de domicílio do falecido.
Tempo: extrajudicial leva de 30 a 90 dias, na maioria dos casos; judicial pode levar de 2 a 5 anos, dependendo da complexidade e do número de conflitos.
Custo: no extrajudicial há emolumentos do cartório, ITCMD e honorários advocatícios. No judicial, somam-se custas processuais, emolumentos, perícias e, muitas vezes, honorários de administrador de inventário.
Tratamento de conflitos: no extrajudicial não há como resolver divergências — todos precisam estar de acordo. No judicial, o juiz decide sobre divisões, nulidades, herdeiros omitidos e direitos do cônjuge.
Formalidade: o extrajudicial é mais simples e direto; o judicial segue o Código de Processo Civil, com petição inicial, citações, audiências e sentença final.
Prazos e custos na prática
Inventário extrajudicial: o prazo legal para abertura é de até 60 dias após o óbito, para evitar multa no ITCMD. Com todos os documentos em ordem, a escritura costuma sair em 30 a 90 dias.
Inventário judicial: não há prazo máximo fixo. Processos simples podem durar cerca de 2 anos; processos complexos, com litígio entre herdeiros ou patrimônio de difícil avaliação, podem ultrapassar 5 anos.
Em ambos, o principal imposto é o ITCMD, cuja alíquota varia por estado (4% em São Paulo, por exemplo). O cônjuge meeiro não paga ITCMD sobre sua meação, o que reduz a base de cálculo.
Quando escolher o extrajudicial
Escolha o extrajudicial quando: todos os herdeiros são maiores e capazes, concordam com a partilha, os bens estão bem documentados e não há testamento com cláusulas complexas. É a melhor opção para famílias alinhadas e patrimônios simples.
Exemplos práticos: apartamento e conta bancária para herdeiros adultos que concordam na divisão; herança pequena e sem dívidas; situação em que a agilidade e o custo baixo são prioridade.
Quando escolher o judicial
O judicial é necessário quando: existe herdeiro menor ou incapaz; há herdeiro contestado, omitido ou desaparecido; os herdeiros não conseguem acordo sobre a divisão; o testamento precisa ser interpretado pelo juiz; ou há bens com titularidade irregular (imóvel em nome de terceiro, posse não regularizada etc.).
Também é a via indicada quando há risco de fraude, suspeita de ocultação de bens ou necessidade de nomeação de curador para representar interessados.
Pode mudar de extrajudicial para judicial?
Sim. Se durante o inventário extrajudicial surgir uma divergência impossível de resolver em cartório, o processo pode ser migrado para a via judicial. O advogado ajuíza a ação de inventário judicial e a partilha passa a ser conduzida pelo Judiciário.
O contrário também é possível: um processo judicial pode ser convertido em extrajudicial se todos os herdeiros, em momento posterior, chegarem a um acordo e o juiz homologar a desistência do processo em favor de escritura pública.
Perguntas frequentes
- Qual a principal diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
- O extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido, mais barato e exige acordo entre todos os herdeiros. O judicial é feito na Justiça, serve para casos com conflitos, herdeiros incapazes ou patrimônio complexo.
- Posso fazer inventário extrajudicial se houver herdeiro menor?
- Não. A presença de herdeiro menor ou incapaz exige a via judicial, com acompanhamento do Ministério Público e decisão judicial para proteger seus interesses.
- Quanto custa cada tipo de inventário?
- Ambos têm ITCMD e emolumentos. O extrajudicial costuma ser mais barato porque não há custas processuais, perícias judiciais nem honorários de administrador de inventário.
- Quanto tempo leva cada um?
- O extrajudicial, com documentos em dia, leva cerca de 30 a 90 dias. O judicial pode levar de 2 a 5 anos, conforme a complexidade e os conflitos.
- É obrigatório ter advogado em ambos?
- Sim. Tanto no extrajudicial quanto no judicial a presença de advogado é obrigatória para assistir os herdeiros, conforme a Lei 11.441/2007 e a legislação processual.
- E se os herdeiros não concordarem?
- Se houver divergência, o caminho é o inventário judicial, onde o juiz vai decidir a partilha, respeitando a lei, o testamento e os direitos de cada herdeiro.
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